Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026630 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | CABEÇA DE CASAL PODERES DE ADMINISTRAÇÃO HERANÇA ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199904220008712 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VOLI PAG62. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV87 ART2079 ART2087 N1. | ||
| Sumário: | A administração da herança por parte da cabeça de casal abrange tudo quanto diga respeito a prover a conservação dos bens administrados e a sua frutificação normal. Não pertencem à mera administração os negócios que alterem a própria substância do património administrado. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |