Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008712
Nº Convencional: JTRL00026630
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: CABEÇA DE CASAL
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
HERANÇA
ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA
Nº do Documento: RL199904220008712
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VOLI PAG62.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV87 ART2079 ART2087 N1.
Sumário: A administração da herança por parte da cabeça de casal abrange tudo quanto diga respeito a prover a conservação dos bens administrados e a sua frutificação normal.
Não pertencem à mera administração os negócios que alterem a própria substância do património administrado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: