Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016316 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO AVALIAÇÃO PENHORA DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | RL199104180041432 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART578 ART935 N1 ART936 N1 ART937 N2. | ||
| Sumário: | - Numa execução para prestação de facto em que o exequente opta pela prestação do facto por outrem, estando concluída a avaliação da prestação e mostrando-se depositado à ordem do processo uma quantia suficiente para pagar o custo da prestação, nada impede o levantamento da penhora que foi realizada. | ||