Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041432
Nº Convencional: JTRL00016316
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
AVALIAÇÃO
PENHORA
DEPÓSITO
Nº do Documento: RL199104180041432
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART578 ART935 N1 ART936 N1 ART937 N2.
Sumário: - Numa execução para prestação de facto em que o exequente opta pela prestação do facto por outrem, estando concluída a avaliação da prestação e mostrando-se depositado à ordem do processo uma quantia suficiente para pagar o custo da prestação, nada impede o levantamento da penhora que foi realizada.