Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042816
Nº Convencional: JTRL00008520
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: MENORES
PROCESSO TUTELAR
ADOPÇÃO
Nº do Documento: RL199204300042816
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART146 C ART150.
CPC67 ART1411.
CCIV ART1989.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/01/16 IN CJ ANOXI T1 PAG91.
Sumário: I - O processo para instituição de adopção plena, como tutelar cível que está regulado na Organização Tutelar de Menores, tem a natureza de processo de jurisdição voluntária pelo que nele o julgador não está limitado por critérios puros e rigorosos de legalidade estrita.
II - Na decisão que decreta (ou não) a adopção o que revela é o interesse do menor adoptado devendo em cada caso adoptar-se a solução julgada mais conveniente e que é livremente modificável se surgirem circunstâncias supervenientes que o justifiquem, pese embora o disposto no artigo 1989 do Código Civil.