Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008520 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | MENORES PROCESSO TUTELAR ADOPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199204300042816 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART146 C ART150. CPC67 ART1411. CCIV ART1989. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/01/16 IN CJ ANOXI T1 PAG91. | ||
| Sumário: | I - O processo para instituição de adopção plena, como tutelar cível que está regulado na Organização Tutelar de Menores, tem a natureza de processo de jurisdição voluntária pelo que nele o julgador não está limitado por critérios puros e rigorosos de legalidade estrita. II - Na decisão que decreta (ou não) a adopção o que revela é o interesse do menor adoptado devendo em cada caso adoptar-se a solução julgada mais conveniente e que é livremente modificável se surgirem circunstâncias supervenientes que o justifiquem, pese embora o disposto no artigo 1989 do Código Civil. | ||