Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013776
Nº Convencional: JTRL00027870
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: HABILITAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL200102220013776
Data do Acordão: 02/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART193 N1 ART264 N1 ART270 AART371 ART467 N1 C ART498N4 ART508 N3.
Sumário: I - A legitimidade das partes "ad causam" pressupõe a sua titularidade da relação material controvertida a qual se afere pelo modo como o Autor entende configurar o objecto do processo e a acção só pode ser proposta contra incertos no caso do Autor não ter qualquer possibilidade de identificar os interessados na petição inicial.
II - Surgindo a habilitação como requisito de legitimidade por o Autor alegar na petição inicial que o Réu sucedeu na posição jurídica que antes era encabeçada por outrem, tem aquele que articular os factos reveladores de tal sucessão, v.g. o óbito do anterior titular e o facto de este ter deixado herdeiros.
III - Não tendo o Autor alegado os factos integrantes dos requisitos da habilitação legitimidade, verifica-se a excepção da ilegitimidade "ad causam".
Decisão Texto Integral: