Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002122 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199301120062871 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1838/85 | ||
| Data: | 12/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VIII PAG47 2ED. ALBERTO REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG401 NOTA5. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 ART664 ART822 N1 ART1037 AT1043. CCIV66 ART351 ART1037 N2 ART1038 F ART1118 ART1268 ART1276 ART1285. RAU90 ART115. | ||
| Jurisprudência Nacional: | SENT T CIRC FARO DE 1983/05/06 IN ROA ANO47 PAG473. AC RL DE 1990/10/16 IN CJ ANO1990 T4 PAG151. AC RL DE 1979/02/06 IN BMJ N286 PAG297. AC RE DE 1988/04/07 IN BMJ N376 PAG680. AC RC DE 1987/06/16 IN CJ ANO1987 T3 PAG39. | ||
| Sumário: | I - O locatário não pode, preventivamente, lançar mão de embargos de terceiro logo que seja proferido despacho judicial a ordenar a diligência susceptível de ofender a sua detenção sobre a coisa locada. II - O locatário só pode deduzir embargos de terceiro depois de privado ou perturbado na sua detenção pela realização ou tentativa de realização da diligência ordenada, a fim de ser restituído ou mantido nos seus direitos (artigo 1037, n. 2 do Código Civil). III - Ao locatário não é permitido embargos de terceiro pelo simples facto de haver celebrado contrato de arrendamento, sendo indispensável que tenha a detenção do prédio arrendado (artigos 1037, n. 2 e 1278 do Código Civil e 1037 do Código de Processo Civil). | ||