Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013566
Nº Convencional: JTRL00020352
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: TESTEMUNHA
CONTRADITA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
DOCUMENTO
VALOR PROBATÓRIO
ESPECIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199102210013566
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART640 ART641 ART653 N2 ART656.
Sumário: I - O meio processual próprio de ser abalada a fé que possa merecer dada testemunha é o incidente de contradita em cujo âmbito o requerente pode proceder
à junção de documentos.
Não tendo sido suscitado tal incidente, não poderá a parte interessada vir a juntar ao processo, mais tarde, documento com a única finalidade de abalar aquela fé que a testemunha possa merecer.
II - Se os debates se iniciarem antes de decorrido o prazo para exame de documento pelo autor, sem que o autor argua a respectiva nulidade, fica precludida a possibilidade de o fazer mais tarde.
III - Da circunstância de na especificação se consignar "tem-se por reproduzido o conteúdo dos documentos juntos a fol..." não resulta que estejam provados os factos que com eles se visou estabelecer, factos, aliás, na espécie, que foram quesitados e a que o tribunal veio a responder "não provado".