Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097364
Nº Convencional: JTRL00004530
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RELAÇÃO DE TRABALHO
ACÇÃO ESPECIAL
SUJEITO PASSIVO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199412150097364
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXLIII.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART4.
CPT81 ART132 N2 B.
CCIV66 ART483.
Sumário: I - A estrutura da acção especial emergente de acidente de trabalho delimita a modificação subjectiva da relação processual pela existência de contrato de trabalho;
II - É a própria Lei que restringe e refere, em processo de acidente de trabalho, que as entidades patronais e as respectivas seguradoras como sujeitos passivos, sendo o seguro de acidentes de trabalho obrigatório;
III - Não existindo qualquer relação laboral entre o sinistrado e a empresa tem de considerar-se esta parte ilegítima.