Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004530 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO RELAÇÃO DE TRABALHO ACÇÃO ESPECIAL SUJEITO PASSIVO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199412150097364 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXLIII. D 360/71 DE 1971/08/21 ART4. CPT81 ART132 N2 B. CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | I - A estrutura da acção especial emergente de acidente de trabalho delimita a modificação subjectiva da relação processual pela existência de contrato de trabalho; II - É a própria Lei que restringe e refere, em processo de acidente de trabalho, que as entidades patronais e as respectivas seguradoras como sujeitos passivos, sendo o seguro de acidentes de trabalho obrigatório; III - Não existindo qualquer relação laboral entre o sinistrado e a empresa tem de considerar-se esta parte ilegítima. | ||