Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001156
Nº Convencional: JTRL00005162
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RL199607040001156
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 ART798.
Sumário: A mulher casada que não outorgou contrato-promessa não pode ter faltado ao seu cumprimento, pelo que não pode ser condenada em indemnização.