Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00106103
Nº Convencional: JTRL00031050
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
VÍCIOS DA SENTENÇA
RENOVAÇÃO DE PROVA
PRESSUPOSTOS
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
OBJECTO DO RECURSO
Nº do Documento: RL2001030700106103
Data do Acordão: 03/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART53 ART127 ART374 N2 ART410 N2 A ART428 N1 N2 ART430.
Jurisprudência Nacional: AC ST DE 1995/10/19 IN DR I-A DE 1995/12/28. AC STJ DE 1993/09/22 IN CJ STJ ANOI T3 PAG210. AC STJ DE 1991/02/13 IN PROC N41567. AC STJ DE 1998/01/13 IN PROC N1169 3SEC. AC TC N680 IN DR II DE 1998/03/05.
Sumário: I - O vicio da insuficiência da matéria de facto para a decisão existe quando os factos provados são insuficientes para justificar a decisão proferida.
II - Sendo o recurso apenas de direito, não pode haver renovação da prova.
III - O tribunal de recurso não se destina a um segundo julgamento, mas apenas a corrigir eventuais erros do já feito na 1ª instância.
Decisão Texto Integral: