Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011772 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199402010053905 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 159/90-1 | ||
| Data: | 04/17/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART349. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/02/23 IN BMJ N324 PAG620. | ||
| Sumário: | São indícios suficientes para pronúncia os vestígios, suspeitas, presunções, sinais, indicações que, logicamente relacionados e conjugados, segundo as regras da experiência comum, livremente analizados e apreciados, permitam fundar a convição de que, a manterem-se em julgamento, terão sérias probabilidades de conduzir a uma condenação do arguido pelo crime que lhe é atribuído. | ||