Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053905
Nº Convencional: JTRL00011772
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199402010053905
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 159/90-1
Data: 04/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART349.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/02/23 IN BMJ N324 PAG620.
Sumário: São indícios suficientes para pronúncia os vestígios, suspeitas, presunções, sinais, indicações que, logicamente relacionados e conjugados, segundo as regras da experiência comum, livremente analizados e apreciados, permitam fundar a convição de que, a manterem-se em julgamento, terão sérias probabilidades de conduzir a uma condenação do arguido pelo crime que lhe é atribuído.