Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017494 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA FUNDAMENTAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO PROVA PERICIAL DECISÃO ABSOLUTÓRIA FUNDAMENTO DE DIREITO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO DECISÃO ABSOLUTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199403020327493 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127 ART162 ART374 N2 ART379 A ART420 N1. | ||
| Sumário: | I - Ao dar como provado que a viatura conduzida pelo arguido circulava à velocidade de 60 Km/h, quando de acusação/auto de notícia constava circular a 91 Km/h, o tribunal não pecou por excesso de pronúncia; excesso haveria se tivesse provado mais do que 91 Km/h pois é princípio geral de direito de que "permitindo o mais, é permitido o menos". II - Os motivos de direito na fundamentação da sentença (aqui absolutória, em processo de transgressões) só são de exigir nas sentenças condenatórias pois que só nestas o julgador tem de indicar expressamente as disposições de natureza penal ou contravencional violadas pelo arguido e que servem de apoio a uma condenação. III - O facto provado da velocidade de 60 Km/h assentou na livre convicção do julgado de acordo com o princípio de livre apreciação da prova consagrado no artigo 127 CPP. É certo que a peritagem efectuada no processo tem carácter técnico (artigo 163 CPP), mas o seu resultado está arredado porque o julgador fundamentou por forma bastante a divergência da sua convicção relativamente ao juízo contido no parecer do perito e à prova obtida pelo "radar" utilizado pela PSP. Pela síntese de todos os dados, há-de concluir-se pela manifesta improcedência do recurso. | ||