Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014616
Nº Convencional: JTRL00020790
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: RÉPLICA
OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RL199012130014616
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T5 PAG139
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 ART497 ART498.
CCIV66 ART558 ART806.
Sumário: I - A parte, pode na réplica alterar um pedido de juros moratórios inicialmente formulado, mormente se mantendo o pedido do capital, pretender, tão só, uma redução da taxa desses juros.
II - As obrigações valutárias, como obrigações pecuniárias, são abrangidas pelo princípio ínsito no artigo 806 do Código Civil de que o dinheiro rende dinheiro.
E esse rendimento são os juros.
III - A taxa de juro moratório, em tal casa, deverá ser a taxa legal da moeda que estiver em causa, se tal taxa existir e se nada for convencionado em contrário.