Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021777 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE ELEMENTO CONSTITUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199903110077796 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO A NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | PROCEDENTE A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L37/81 DE 3/10 ART3 N1 ART9. DL N322/82 DE 12/08 ART22 N1. | ||
| Sumário: | I - Os elementos reveladores da ligação efectiva à comunidade nacional têm de ser extraídos, por um lado, da própria noção de nacionalidade, que implica da parte do interessado uma clara manifestação de que se sente integrado na comunidade portuguesa por um sentimento de unidade com ela a ponto de comungar da mesma consciência nacional, e, por outro lado, de ideias de permanência inerente à circunstância de o próprio casamento do estrangeiro com nacional português só possibilitar a aquisição da nacionalidade portuguesa se tiver durado mais de três anos. II - Elementos decisivos no sentido de formarem a convicção da existência da ligação efectiva, são o conhecimento da língua portuguesa, a residência efectiva em território nacional português ou sob administração portuguesa, a verificação de elos consistentes de natureza económica, profissional, social e cultural, de modo a corporizarem um sentimento de pertença efectiva à comunidade portuguesa, manifestados de forma mais ou menos prolongada e não através de actos isolados ou escassos. | ||
| Decisão Texto Integral: |