Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000516
Nº Convencional: JTRL00004175
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECURSO DE AGRAVO
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199603070000516
Data do Acordão: 03/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 N2 ART194 ART204 N2 ART400 N2 ART402 ART475 N3.
Sumário: I - Havendo agravo do despacho de indeferimento liminar de providência cautelar não especificada, não contem a lei disposição que dispense a audição do reú, ou requerido, na hipótese de tal audição provocar risco para o fim da providência.
II - A falta de audição do requerido obsta ao conhecimento do recurso, pois pode haver contra- -alegações que forneçam argumentos importantes para a decisão, e, ficando anulado o próprio despacho de sustentação, em consequência do disposto no corpo do artigo 194 do Código de Processo Civil, tal despacho terá de ser renovado, no mesmo sentido ou em sentido diferente.