Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033102
Nº Convencional: JTRL00027177
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: PROCESSO TUTELAR DE MENORES
DISTRIBUIÇÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PRESIDENTE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL200004030033102
Data do Acordão: 04/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO.
Decisão: ALTERADA A QUALIFICAÇÃO.
Área Temática: DIR MENORES. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART210 N2. OTM78 ART47 N1. DL 186-A/99 DE 199/05/31 ART58.
Sumário: Considera-se pendente em determinado tribunal um processo tutelar de menores a partir da entrada ali da participação e não só apenas depois da aposição do carimbo da entrada no expediente referente a esse processo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: