Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027177 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | PROCESSO TUTELAR DE MENORES DISTRIBUIÇÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO PRESIDENTE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200004030033102 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A QUALIFICAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART210 N2. OTM78 ART47 N1. DL 186-A/99 DE 199/05/31 ART58. | ||
| Sumário: | Considera-se pendente em determinado tribunal um processo tutelar de menores a partir da entrada ali da participação e não só apenas depois da aposição do carimbo da entrada no expediente referente a esse processo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |