Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027699 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA PROVA TESTEMUNHAL PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL200007050065196 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART623 N3. | ||
| Sumário: | I - A Regra é que as provas pessoais sejam produzidas oralmente e perante o julgador, em audiência e audiência contínua, a qual deverá decorrer perante os juízes, sempre os mesmos, que tiverem que exarar a decisão de facto. II - O momento normal para as testemunhas deporem é o da audiência final. III - O juiz pode indeferir a expedição da carta precatória por entender conveniente que o depoimento tenha lugar em audiência e que a deslocação, por conta da parte que a tenha indicado, não representa sacrifício incomportável (artigo 623 nº3 CPC), recaindo, então, sobre a parte o ónus de a apresentar em audiência. | ||
| Decisão Texto Integral: |