Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003770 | ||
| Relator: | COSTA AIRES | ||
| Descritores: | LEGÍTIMA DEFESA EXCESSO EXCLUSÃO DA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RL199001160004345 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART16 N1 N2 ART31 N2 A ART32. | ||
| Sumário: | I - Actua em legítima defesa putativa aquele que dispara sobre o condutor do veículo de que era proprietário e que, antes, lho havia confiado para guarda, na errónea pressuposição de que o veículo estava a ser furtado, por já não se recordar de que o havia confiado ao lesado. II - O emprego da arma de fogo e o disparo de tiros eram, no contexto em que os factos ocorreram, meio necessário e adequado para repelir a, embora errónea, grave lesão patrimonial de que o arguido se achava vítima. III - Tendo a actuação do arguido de reputação razoável, no circunstancialismo concreto, aquela não lhe é censurável, à face dos artigos 32 e 31 n. 2 a), do CP, versão originária, estando arredada a ilicitude. | ||