Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040901
Nº Convencional: JTRL00002481
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: IMPOSTO DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL199205050040901
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART51.
DL 212/89 DE 1989/06/30.
Sumário: O artigo 51 do Código das Custas Judiciais acha-se revogado pelo Dec-Lei n. 212/89, de 30 de Junho.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: