Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00002591 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL DECISÃO CONDENATÓRIA RECURSO MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199505100003113 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 J. CRP87 ART191 ART193 N1 N2 ART194 ART202 N1 A ART204 A C ART209 N1 N2 D ART212 N2 ART214 N1 N2 ART374 ART375. CONST89 ART27 N1 ART28 N2 ART32. CPP87 ART215 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE ANOXVII T3 PAG354. | ||
| Sumário: | Proferido acórdão condenatório, do qual é interposto recurso pelo arguido, em liberdade, impondo-lhe pela prática de crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelos artigos 21 n. 1 e 24 j), do DL n. 15/93, de 22/01, a pena de prisão de 10 anos, justifica-se que se ordene a sua prisão preventiva, por aquela condenação gerar um juízo de certeza da prática da infracção, além de que a longa duração da pena avoluma o risco de fuga à acção de justiça, causando, ainda, a sua manutenção em liberdade alarme e intranquilidade sociais, circunstâncias que autorizam a aprovação daquele sem estatuto de liberdade. | ||