Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063321
Nº Convencional: JTRL00002658
Relator: SOUSA INES
Descritores: EMPRESA DE CAPITAIS PÚBLICOS
EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL
EMPRESA PÚBLICA
COACÇÃO MORAL
RECIBO DE QUITAÇÃO
Nº do Documento: RL199212150063321
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N422 ANO1993 PAG417
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14 J
Processo no Tribunal Recurso: 8028/913
Data: 02/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART255 ART787.
DCM DE 1983/05/11 IN DR IIS 1983/06/11.
DL 353-H/77 DE 1977/08/29 ART4 N2.
DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C.
Sumário: O "regime sucedâneo" fixado para "CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP" pelo despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e da Habitação, Obras Públicas e Transportes de 11 de Maio de 1983, publicado a
11 de Junho de 1983 é ilegal por não ter sido precedido por resolução do Conselho de Ministros fixando genericamente o âmbito e alcance das medidas que a declaração da empresa em situação económica difícil acarretava, nos termos do disposto no artigo 4 n. 2, primeira parte do Dec-Lei n. 353-H/77, de 29 de Agosto.
A exigência de recibo em conformidade com a realidade não
é susceptível de integrar o conceito de coacção moral por falta do requisito da ilicitude - art. 255 e 787 do Código Civil.