Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002658 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | EMPRESA DE CAPITAIS PÚBLICOS EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL EMPRESA PÚBLICA COACÇÃO MORAL RECIBO DE QUITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199212150063321 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N422 ANO1993 PAG417 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14 J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8028/913 | ||
| Data: | 02/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART255 ART787. DCM DE 1983/05/11 IN DR IIS 1983/06/11. DL 353-H/77 DE 1977/08/29 ART4 N2. DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C. | ||
| Sumário: | O "regime sucedâneo" fixado para "CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP" pelo despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e da Habitação, Obras Públicas e Transportes de 11 de Maio de 1983, publicado a 11 de Junho de 1983 é ilegal por não ter sido precedido por resolução do Conselho de Ministros fixando genericamente o âmbito e alcance das medidas que a declaração da empresa em situação económica difícil acarretava, nos termos do disposto no artigo 4 n. 2, primeira parte do Dec-Lei n. 353-H/77, de 29 de Agosto. A exigência de recibo em conformidade com a realidade não é susceptível de integrar o conceito de coacção moral por falta do requisito da ilicitude - art. 255 e 787 do Código Civil. | ||