Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062296
Nº Convencional: JTRL00009701
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: EMBARGOS DE OBRA NOVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199310070062296
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 3772/A 1
Data: 03/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412.
Sumário: São requisitos do embargo de obra nova:
1)- a titularidade de um direito por parte do requerente;
2)- que se julgue ofendido no direito por consequência de obra, trabalho ou serviço novo que lhe cause ou ameace causar prejuízo.
3)- que o embargo seja requerido dentro de trinta dias contados do conhecimento do facto.