Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043981
Nº Convencional: JTRL00013625
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199104230043981
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 D ART1111.
Sumário: O arrendamento, que durou menos de um ano, não se transmite, por morte do arrendatário, nos termos do artigo 1111 CC.