Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019720 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | LEI APLICÁVEL PUBLICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199003040004975 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N395 ANO1990 PAG658 IN CJ ANOXV 1990 T2 PAG1 | ||
| Tribunal Recurso: | 70 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 240/89 DE 1989/07/26. | ||
| Sumário: | "Deve aplicar-se o prazo normal de 5 dias para a entrada em vigor de determinado DL, não obstante aí se fixar que entrava em vigor em certa data, mas que no entanto só foi publicado posteriormente a essa data." | ||