Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005767 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA MEDIDAS DE COACÇÃO OBRIGAÇÃO NÃO-CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199511140004695 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART291 PAR2 ART567 ART655 N6 ART659 N1 ART660. CONST89 ART1 ART27 ART32 N1 ART180 N2. | ||
| Sumário: | A prisão preventiva só deve funcionar como "última ratio", a fim de acautelar a fuga do arguido, o perigo de perturbação do processo, da ordem ou tranquilidade pública ou de continuação da actividade criminosa. O não comprimento das obrigações do réu, para ser sancionado com prisão preventiva, tem de assumir a natureza de acto deliberado do agente e ser grave, face aos motivos legais legitimadores da prisão preventiva. | ||