Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044522
Nº Convencional: JTRL00016108
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO
CAUÇÃO
ESTADO
Nº do Documento: RL199105230044522
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART693 N2.
CEXP76 ART16.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/03/12 IN CJ 1981 T2 PAG87.
AC RP DE 1981/12/11 IN CJ 1981 T2 PAG278.
Sumário: O Estado e demais pessoas colectivas públicas não são obrigados a prestar caução, quando, sendo expropriantes, interponham recurso da decisão que fixar o quantum indemnizatório.