Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078234
Nº Convencional: JTRL00006014
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: DECISÃO DISCIPLINAR
DECISÃO FINAL
NOTA DE CULPA
FACTOS
NULIDADE
Nº do Documento: RL199209230078234
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 41/91-1
Data: 06/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 9.
Sumário: Na decisão final do processo disciplinar são de ter em consideração única e exclusivamente os factos imputados ao trabalhador na nota de culpa, sem embargo de se proceder
à sua qualificação jurídica dentro das várias hipóteses possíveis de justa causa.