Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006014 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | DECISÃO DISCIPLINAR DECISÃO FINAL NOTA DE CULPA FACTOS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199209230078234 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 41/91-1 | ||
| Data: | 06/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 9. | ||
| Sumário: | Na decisão final do processo disciplinar são de ter em consideração única e exclusivamente os factos imputados ao trabalhador na nota de culpa, sem embargo de se proceder à sua qualificação jurídica dentro das várias hipóteses possíveis de justa causa. | ||