Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003242
Nº Convencional: JTRL00008696
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
GERENTE
GERENTE COMERCIAL
DESTITUIÇÃO
JUSTA CAUSA
INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199701090003242
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART257.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/10/27 IN CJSTJ ANOII T3 PAG112.
Sumário: A indemnização devida a gerente destituído sem justa causa assenta na existência de prejuízos, não estabelecendo o art. 257 n. 7 do Código das Sociedades Comerciais a indemnização devida na falta de estipulação contratual mas sim o limite máximo no cálculo da indemnização.