Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024742 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | PROVAS TRANSCRIÇÃO GRAVAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199612100006225 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART101 N1 N2 N3 ART363 ART364 N1. | ||
| Sumário: | A redução da prova a escrito, utilizando-se meios diversos da escrita comum, designadamente o uso de meios de gravação magnetofónica ou audiovisual, não dispensa a transcrição da prova, no mais curto prazo de tempo, nos termos do artº 101º nºs 1, 2 e 3, do C.P.P.. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |