Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006225
Nº Convencional: JTRL00024742
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: PROVAS
TRANSCRIÇÃO
GRAVAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL199612100006225
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART101 N1 N2 N3 ART363 ART364 N1.
Sumário: A redução da prova a escrito, utilizando-se meios diversos da escrita comum, designadamente o uso de meios de gravação magnetofónica ou audiovisual, não dispensa a transcrição da prova, no mais curto prazo de tempo, nos termos do artº 101º nºs 1, 2 e 3, do C.P.P..
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: