Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00029270 | ||
| Relator: | MENESES FALCÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO ASSENTO ÂMBITO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL198411200011195 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TV PAG144 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO115 PAG271. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 420/76 DE 1976/05/28 ART1 N1 ART2. DL 445/74 DE 1974/09/12 ART5. DL 148/81 DE 1981/06/04. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1984/10/16 IN DR IS DE 1984/10/27. | ||
| Sumário: | A doutrina do Assento de 16-10-84 (in D.R., I série, de 27-10-84), segundo o qual o direito intitulado de preferência (concedido pelo artigo 1, n. 1 do Decreto-Lei n. 420/76), podia obrigar o senhorio a celebrar com ele novo contrato de arrendamento, se aquele não alegasse nem provasse qualquer das excepções do artigo 5, n. 4 do Decreto-Lei n. 445/74, não contempla o período de tempo em que aquele diploma (Decreto-Lei n. 420/76) vigorou desacompanhado do Decreto-Lei n. 445/74, ou seja, desde o Decreto-Lei n. 148/81, de 4 de Junho, até 4 de Dezembro de 1981, data em que foi revogado o Decreto-Lei n. 420/76. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |