Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011195
Nº Convencional: JTRL00029270
Relator: MENESES FALCÃO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
ASSENTO
ÂMBITO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL198411200011195
Data do Acordão: 11/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TV PAG144
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO115 PAG271.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 420/76 DE 1976/05/28 ART1 N1 ART2.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART5.
DL 148/81 DE 1981/06/04.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1984/10/16 IN DR IS DE 1984/10/27.
Sumário: A doutrina do Assento de 16-10-84 (in D.R., I série, de 27-10-84), segundo o qual o direito intitulado de preferência (concedido pelo artigo 1, n. 1 do Decreto-Lei n. 420/76), podia obrigar o senhorio a celebrar com ele novo contrato de arrendamento, se aquele não alegasse nem provasse qualquer das excepções do artigo 5, n. 4 do Decreto-Lei n. 445/74, não contempla o período de tempo em que aquele diploma (Decreto-Lei n. 420/76) vigorou desacompanhado do Decreto-Lei n. 445/74, ou seja, desde o Decreto-Lei n. 148/81, de 4 de Junho, até 4 de Dezembro de 1981, data em que foi revogado o Decreto-Lei n. 420/76.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: