Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016289 | ||
| Relator: | GARCIA REIS | ||
| Descritores: | ESTADO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO CONVERSÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199803040006884 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | CONTRAT INDIV TRAB - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL427 DE 1989/12/07 ART14 N3 ART18 N1. LCCT89 ART41 N1 B N2. | ||
| Sumário: | I - O Estado Português ao celebrar um contrato de trabalho a termo para assegurar necessidades de carácter permanente violou o artº 18º nº 1 do DL 427/89, de 7/12, criando uma situação não prevista neste diploma que constitui lei especial. II - É a própria lei especial que no seu art 14º nº 3 remete para a lei geral, como subsidiária, a regulamentação das situações não previstas naquele, como sucede neste caso. III - A lei geral - art 41º n1 b) e nº 2 do DL 64-A/89 - comina a nulidade da estipulação do termo aposto neste tipo de contrato e não a nulidade do contrato. IV - Assim, é de considerar a conversão dos contratos de trabalho a termo celebrados pelo Estado, nessas condições, em contratos sem termo. | ||
| Decisão Texto Integral: |