Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006884
Nº Convencional: JTRL00016289
Relator: GARCIA REIS
Descritores: ESTADO
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RL199803040006884
Data do Acordão: 03/04/1998
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: CONTRAT INDIV TRAB - ADM PUBL.
Legislação Nacional: DL427 DE 1989/12/07 ART14 N3 ART18 N1.
LCCT89 ART41 N1 B N2.
Sumário: I - O Estado Português ao celebrar um contrato de trabalho a termo para assegurar necessidades de carácter permanente violou o artº 18º nº 1 do DL 427/89, de 7/12, criando uma situação não prevista neste diploma que constitui lei especial.
II - É a própria lei especial que no seu art 14º nº 3 remete para a lei geral, como subsidiária, a regulamentação das situações não previstas naquele, como sucede neste caso.
III - A lei geral - art 41º n1 b) e nº 2 do DL 64-A/89 - comina a nulidade da estipulação do termo aposto neste tipo de contrato e não a nulidade do contrato.
IV - Assim, é de considerar a conversão dos contratos de trabalho a termo celebrados pelo Estado, nessas condições, em contratos sem termo.
Decisão Texto Integral: