Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004269 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | PENA SUSPENSA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199010230008885 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART126 PAR3 PAR4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/04/18 IN BMJ N290 PAG461. AC RP DE 1967/07/07 IN JR ANO13 PAG713. AC RL DE 1956/11/21 IN JR ANO2 PAG991. | ||
| Sumário: | I - O prazo de prescrição da pena não pode iniciar-se enquanto a pena não estiver em condições de ser cumprida e a sentença ser executada. II - A suspensão da execução da pena é obstáculo a que comece a correr a prescrição a partir do trânsito em julgado da sentença. | ||