Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000675 | ||
| Relator: | RUI MIRA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199205070039646 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART228 N1 ART363 N2 N3 ART365 ART366. | ||
| Sumário: | I - Em acção de anulação de deliberações sociais e de declaração de falsidade na acta lavrada pelo notário, não é de o (notário) demandar, se contra ele não se formular qualquer pedido. II - Não é de estabelecer paralelismo com o incidente de falsidade. III - Mesmo no incidente de falsidade, o funcionário público não é parte. | ||