Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039646
Nº Convencional: JTRL00000675
Relator: RUI MIRA
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199205070039646
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART228 N1 ART363 N2 N3 ART365 ART366.
Sumário: I - Em acção de anulação de deliberações sociais e de declaração de falsidade na acta lavrada pelo notário, não
é de o (notário) demandar, se contra ele não se formular qualquer pedido.
II - Não é de estabelecer paralelismo com o incidente de falsidade.
III - Mesmo no incidente de falsidade, o funcionário público não
é parte.