Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048047 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA RECUSA RECUSA DE CUMPRIMENTO TAXA ALCOOLÉMIA SENTENÇA ERRO MATERIAL CONDUÇÃO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RL200302130012609 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART380 N1 B N2 ART410 N2 A C ART420 N1 N4. CP98 ART348 N1 A. CE01 ART158 N1 C N3 N4. DL265-A/01 DE 2001/09/28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-A DE 1995/12/28. | ||
| Sumário: | I - A inclusão na fundamentação jurídica de uma sentença de um excerto de outra sentença, por deficiente tratamento informático do texto, devido a "colagem" mal feita, olvidando os necessários cortes e adaptações, constitui mero erro de escrita, cuja correcção não importa modificação essencial a que se aplica o disposto no art. 380º, nº 1, al. b) e nº 2, do CPP. II - O condutor de uma viatura automóvel que se recuse a submeter-se ao teste de álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas comete um crime de desobediência, na ausência de motivo justificativo. III - Encontra-se no exercício da condução quem se encontra a manobrar um veículo, em andamento, com o motor a funcionar. | ||
| Decisão Texto Integral: |