Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012609
Nº Convencional: JTRL00048047
Relator: CID GERALDO
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
RECUSA
RECUSA DE CUMPRIMENTO
TAXA
ALCOOLÉMIA
SENTENÇA
ERRO MATERIAL
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL200302130012609
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART380 N1 B N2 ART410 N2 A C ART420 N1 N4. CP98 ART348 N1 A. CE01 ART158 N1 C N3 N4. DL265-A/01 DE 2001/09/28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-A DE 1995/12/28.
Sumário: I - A inclusão na fundamentação jurídica de uma sentença de um excerto de outra sentença, por deficiente tratamento informático do texto, devido a "colagem" mal feita, olvidando os necessários cortes e adaptações, constitui mero erro de escrita, cuja correcção não importa modificação essencial a que se aplica o disposto no art. 380º, nº 1, al. b) e nº 2, do CPP.
II - O condutor de uma viatura automóvel que se recuse a submeter-se ao teste de álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas comete um crime de desobediência, na ausência de motivo justificativo.
III - Encontra-se no exercício da condução quem se encontra a manobrar um veículo, em andamento, com o motor a funcionar.
Decisão Texto Integral: