Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059112
Nº Convencional: JTRL00001980
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL
DIVÓRCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: RL199210010059112
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1671 ART1779 N1.
Sumário: Não é fundamento de divórcio litigioso o provar-se que a mulher não lavou nem tratou da roupa do marido, não se demonstrando que a mulher não trabalhava fora de casa, nem que tinha disponibilidade de tempo para fazer aquelas tarefas.
Nada na lei impõe que aquelas tarefas estejam atribuidas necessariamente à mulher, dentro da economia e da distribuição da entre-ajuda doméstica.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: