Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001980 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | DEVERES CONJUGAIS DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL DIVÓRCIO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199210010059112 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1671 ART1779 N1. | ||
| Sumário: | Não é fundamento de divórcio litigioso o provar-se que a mulher não lavou nem tratou da roupa do marido, não se demonstrando que a mulher não trabalhava fora de casa, nem que tinha disponibilidade de tempo para fazer aquelas tarefas. Nada na lei impõe que aquelas tarefas estejam atribuidas necessariamente à mulher, dentro da economia e da distribuição da entre-ajuda doméstica. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |