Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007285
Nº Convencional: JTRL00024744
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PROCESSO
FASES
PRAZO
Nº do Documento: RL199612100007285
Data do Acordão: 10/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART215 N1 ARCO N2 N3 N4.
Sumário: A restituição à liberdade por esgotamento do prazo de prisão preventiva respeitante a uma fase processual, não impede que o arguido seja submetido àquela medida noutra fese processual, desde que se verifiquem os pressupostos respectivos e se não exceda o prazo máximo da sua duração nos termos do artº 215ª nº 2 b) c) d), do CP.
Decisão Texto Integral: