Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024744 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PROCESSO FASES PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199612100007285 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART215 N1 ARCO N2 N3 N4. | ||
| Sumário: | A restituição à liberdade por esgotamento do prazo de prisão preventiva respeitante a uma fase processual, não impede que o arguido seja submetido àquela medida noutra fese processual, desde que se verifiquem os pressupostos respectivos e se não exceda o prazo máximo da sua duração nos termos do artº 215ª nº 2 b) c) d), do CP. | ||
| Decisão Texto Integral: |