Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073106
Nº Convencional: JTRL00044861
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
PENHORA
Nº do Documento: RL200210310073106
Data do Acordão: 10/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART351 ART352 ART825 ART826.
Sumário: I - No regime de separação de bens existem duas massas de bens constituídas pelos bens próprios do marido e pelos bens próprio da mulher, respectivamente, podendo haver eventualmente, bens em compropriedade.
II - Se o exequente, depois de decretada a separação de pessoas e bens der à penhora duas fracções como sendo bens comuns do casal, as quais vieram a ser penhoradas, a penhora efectuada terá de ser levantada, por não haver lugar ao cumprimento do artigo 825º do C.P. Civil.
Decisão Texto Integral: