Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044861 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL200210310073106 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART351 ART352 ART825 ART826. | ||
| Sumário: | I - No regime de separação de bens existem duas massas de bens constituídas pelos bens próprios do marido e pelos bens próprio da mulher, respectivamente, podendo haver eventualmente, bens em compropriedade. II - Se o exequente, depois de decretada a separação de pessoas e bens der à penhora duas fracções como sendo bens comuns do casal, as quais vieram a ser penhoradas, a penhora efectuada terá de ser levantada, por não haver lugar ao cumprimento do artigo 825º do C.P. Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |