Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021312 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199410270090532 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 ART712 N1. | ||
| Sumário: | I - As respostas aos quesitos só podem ser alteradas se se verificar alguma das hipóteses do n. 1 do art. 712 do Código Processo Civil. II - O Tribunal aprecia livremente as provas produzidas e responde em sintonia com a convicção que tenha firmado acerca de cada facto quesitado, salvo se a lei exigir, para a existência ou prova do facto jurídico, qualquer formalidade especial, caso em que esta não pode ser dispensada. | ||