Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090532
Nº Convencional: JTRL00021312
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL199410270090532
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 ART712 N1.
Sumário: I - As respostas aos quesitos só podem ser alteradas se se verificar alguma das hipóteses do n. 1 do art.
712 do Código Processo Civil.
II - O Tribunal aprecia livremente as provas produzidas e responde em sintonia com a convicção que tenha firmado acerca de cada facto quesitado, salvo se a lei exigir, para a existência ou prova do facto jurídico, qualquer formalidade especial, caso em que esta não pode ser dispensada.