Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034123 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO ALTERAÇÃO DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL200106280055849 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART22 ART23 ART132 N2 F ART181 N1 ART146. CPP98 ART48 ART50 ART119 B ART284 ART285 ART358 N3 ART379 N1 C ART419 N4 A ART420 N1 N4. | ||
| Sumário: | Nunca tendo sido o arguido confrontado, na audiência de julgamento com a imputação de novo crime, mas apenas com o que constava da acusação, não haverá que cumprir o disposto no nº3 do art358, do CPC. Sendo manifesta a improcedência do recurso deve rejeitar-se. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |