Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055849
Nº Convencional: JTRL00034123
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
Nº do Documento: RL200106280055849
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART22 ART23 ART132 N2 F ART181 N1 ART146. CPP98 ART48 ART50 ART119 B ART284 ART285 ART358 N3 ART379 N1 C ART419 N4 A ART420 N1 N4.
Sumário: Nunca tendo sido o arguido confrontado, na audiência de julgamento com a imputação de novo crime, mas apenas com o que constava da acusação, não haverá que cumprir o disposto no nº3 do art358, do CPC.
Sendo manifesta a improcedência do recurso deve rejeitar-se.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: