Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0264363
Nº Convencional: JTRL00017720
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: RECEPTAÇÃO
LIBERDADE PROVISÓRIA
Nº do Documento: RL199011070264363
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART329 N1 N2.
CPP29 ART269 ART270 ART308.
Sumário: É de manter em liberdade provisória, sob caução, um arguido acusado da prática de um crime de receptação dolosa, quando os factos ocorreram há cerca de seis anos e o agente apresenta boa conduta, sem passado criminal.