Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008906
Nº Convencional: JTRL00001377
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199602150008906
Data do Acordão: 02/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART237 ART238 ART410 N1 ART473 ART479 N1 ART1038 ART1046 N1 ART1273 N2.
Sumário: É totalmente admissível o vazamento, num simples contrato-promessa, do corpo de cláusulas que há-de reger o contrato prometido, sem que tal signifique que as partes o querem desde logo celebrar ou ter por celebrado.