Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043041
Nº Convencional: JTRL00025633
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: PODER PATERNAL
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RL199903020043041
Data do Acordão: 03/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERAÇÃO SENTENÇA.
Área Temática: DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004.
Sumário: Em sede de processo de regulação do poder paternal, ou de sua alteração, quanto ao montante de alimentos a prestar, deve atender-se, às possibilidades do alimentante, à sua idade, seu estado de saúde, sua situação social e o respectivo agregado familiar.
Decisão Texto Integral: