Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025633 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | PODER PATERNAL ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199903020043041 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERAÇÃO SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2004. | ||
| Sumário: | Em sede de processo de regulação do poder paternal, ou de sua alteração, quanto ao montante de alimentos a prestar, deve atender-se, às possibilidades do alimentante, à sua idade, seu estado de saúde, sua situação social e o respectivo agregado familiar. | ||
| Decisão Texto Integral: |