Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012864 | ||
| Relator: | SARAIVA COELHO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA EXTRACTO DE FACTURA FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199106200036762 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | D 19490 DE 1931/03/21 ART12 ART14. CCIV66 ART628 N1 ART875 ART219. CCOM888 ART2 ART3 N1 ART463 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1954/12/03 IN BMJ N46 PAG486. AC STJ DE 1983/12/13 IN BMJ N332 PAG437. | ||
| Sumário: | I - Nada obsta a que os vocábulos ou expressões dotados de certa carga jurídica ou até com um significado técnico jurídico preciso possam ser incluidas no questionário desde que façam parte da linguagem corrente. II - Compra e venda a prazo e fornecimento de materiais que foram debitados em conta corrente são contratos diferentes. III - O extracto de factura apenas é exigível para a instrução da acção executiva. | ||