Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013196
Nº Convencional: JTRL00020083
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PENHORA
ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RENDA
PAGAMENTO
FALTA
Nº do Documento: RL199011290013196
Data do Acordão: 11/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG404 PAG406.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/01/23 IN CJ T1 PAG227.
AC RE DE 1984/12/20 IN BMJ N344 PAG473.
Sumário: A penhora de um estabelecimento comercial, em processo de execução, não impede o exercício do direito de resolução do contrato de arrendamento relativo ao prédio onde aquele está instalado, com fundamento em falta de pagamento de rendas vencidas antes ou depois da penhora, quem quer que esteja na administração do locado e do direito de exigir o pagamento das rendas em dívida.