Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020083 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL PENHORA ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO RENDA PAGAMENTO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199011290013196 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG404 PAG406. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1986/01/23 IN CJ T1 PAG227. AC RE DE 1984/12/20 IN BMJ N344 PAG473. | ||
| Sumário: | A penhora de um estabelecimento comercial, em processo de execução, não impede o exercício do direito de resolução do contrato de arrendamento relativo ao prédio onde aquele está instalado, com fundamento em falta de pagamento de rendas vencidas antes ou depois da penhora, quem quer que esteja na administração do locado e do direito de exigir o pagamento das rendas em dívida. | ||