Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024031
Nº Convencional: JTRL00013465
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RL199105210024031
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 ART8 ART57.
CCIV66 ART483 ART503 N1 ART506.
CCOM888 ART425.
DL 522/85 DE 1985/12/31.
Sumário: Em entrocamento não sinalizado, justifica-se a concorrência de culpas, na proporção de 50% para cada condutor, na colisão ocorrida entre o veículo
A, cujo condutor não respeitou a propriedade de passagem, e o veículo B, cujo condutor, que pretendia ir para a esquerda, cortou a curva, tendo aparecido em posição oblíqua em relação ao veículo A, que circulava na sua mão de trânsito.