Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013465 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RL199105210024031 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 ART8 ART57. CCIV66 ART483 ART503 N1 ART506. CCOM888 ART425. DL 522/85 DE 1985/12/31. | ||
| Sumário: | Em entrocamento não sinalizado, justifica-se a concorrência de culpas, na proporção de 50% para cada condutor, na colisão ocorrida entre o veículo A, cujo condutor não respeitou a propriedade de passagem, e o veículo B, cujo condutor, que pretendia ir para a esquerda, cortou a curva, tendo aparecido em posição oblíqua em relação ao veículo A, que circulava na sua mão de trânsito. | ||