Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007900 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REJEIÇÃO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199301260040865 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART165 ART168 N2 ART388 N1. CPP87 ART25 ART59 ART374 N3 C ART389 N2 ART410 N2 ART412 N2 C ART420 N1. | ||
| Sumário: | Não indicando o recorrente nas conclusões da sua notificação de recurso, as normas jurídicas, em seu entender, violadas, nem o sentido em que os preceitos legais foram aplicados e aquele em que o deveriam ter sido, nos termos do artigo 412 do CPP, deve o recurso ser rejeitado. | ||