Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064292
Nº Convencional: JTRL00000176
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
DISTRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199207090064292
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1886/90
Data: 06/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART213 N1 ART467 N1 A.
Sumário: I - Se a petição inicial é endereçada a Tribunal diferente daquele onde foi apresentada, deve ser recusada a sua distribuição, por falta do requisito externo previsto no artigo 467 n. 1 alínea a) do Código de Processo Civil, nos termos dos artigos 2 e 3 n. 1 do mesmo Código.
II - A situação descrita não constitui infracção às regras da competência em razão da matéria.