Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082276
Nº Convencional: JTRL00023126
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199503160082276
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: R BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V4 PAG259 - ANTUNES VARELA IN MANUAL DO PROCESSO CIVIL PAG106 NOTA1.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1161 D.
CPC67 ART1014 N1 N2 N4 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/05/09 IN BMJ N407 PAG622.
AC RC DE 1992/07/14 IN CJ ANOXVII T4 PAG64.
Sumário: I - Decisão sobre se o réu tem o dever de prestar as contas pedidas constitui questão substancial da acção de prestação de contas não podendo o seu conhecimento ser relegado para outro processo.
II - Só quando uma questão prejudicial não possa ser, de todo em todo, apreciada no processo, deverá ser remetida para outros meios.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: