Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023126 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199503160082276 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V4 PAG259 - ANTUNES VARELA IN MANUAL DO PROCESSO CIVIL PAG106 NOTA1. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1161 D. CPC67 ART1014 N1 N2 N4 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/05/09 IN BMJ N407 PAG622. AC RC DE 1992/07/14 IN CJ ANOXVII T4 PAG64. | ||
| Sumário: | I - Decisão sobre se o réu tem o dever de prestar as contas pedidas constitui questão substancial da acção de prestação de contas não podendo o seu conhecimento ser relegado para outro processo. II - Só quando uma questão prejudicial não possa ser, de todo em todo, apreciada no processo, deverá ser remetida para outros meios. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |