Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021657 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DESPEJO IMEDIATO USUFRUTUÁRIO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199511090005712 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1439 ART1446. RAU90 ART58 N1 N2. CPC67 ART26 ART663 N3 ART668 N1 D ART715 ART749 ART979 N1. | ||
| Sumário: | Tendo o réu arrendatário arguido a ilegitimidade do autor para propor a acção de despejo, não pode o juiz ordenar o despejo imediato por falta de pagamento das rendas vencidas na pendência da acção sem que previamente decida da legitimidade do autor. | ||