Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005712
Nº Convencional: JTRL00021657
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DESPEJO IMEDIATO
USUFRUTUÁRIO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL199511090005712
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1439 ART1446.
RAU90 ART58 N1 N2.
CPC67 ART26 ART663 N3 ART668 N1 D ART715 ART749 ART979 N1.
Sumário: Tendo o réu arrendatário arguido a ilegitimidade do autor para propor a acção de despejo, não pode o juiz ordenar o despejo imediato por falta de pagamento das rendas vencidas na pendência da acção sem que previamente decida da legitimidade do autor.