Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025637 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | PROCESSO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199903020078381 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661. | ||
| Sumário: | Estando em dúvida a quantia resultante de comissões devidas por vendas efectuadas em determinado período de tempo, por não se ter conseguido apurar, mas sendo possível a sua determinação, através da prova do contra valor, deve o tribunal condenar no que se liquidar em execução de sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |