Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006335
Nº Convencional: JTRL00008890
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: AMNISTIA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199704220006335
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART112 N1 ART114 N2 ART117 N1 ART119 ART120 ART125 ART126 N1 ART164 N1 ART165 ART166 ART168 ART169.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N1 N2 N3 N4 N5.
CPP87 ART71 ART72 N1 B ART77 ART419 N4 C ART420 N1 N4 ART421.
CCIV66 ART30 ART323 ART483 ART489 ART498.
Sumário: Extinto o procedimento criminal por amnistia e prosseguindo, no mesmo processo, a correspondente acção indemnizatória civil, não é admissível ao demandado, para além da eventual dedução da excepção peremptória de prescrição civil no momento processual azado, também a avulsa invocação do decurso do prazo prescricional relativo ao crime, por pretenso transcurso ulterior do respectivo prazo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: